Você trabalha feito um burro de carga (literalmente) por menos de um salário mínimo? Você não tem contrato porque seu chefe é tão legal que você tem vergonha de pedir? Você vai pra casa dos seus pais durante as férias e não é remunerado? O seu vale transporte é descontado na bolsa? Você pensava que era estagiário? Não, não, não. Escraviário é o cargo (carga?) que você ocupa!
Por incrível que pareça, estagiário tem direitos, sim! Parece batido, mas se eu já vi escra estagiário reclamando por ter que ler despacho, que dirá a lei do estagiário, né? Então vamos lá: você não é obrigado a trabalhar mais do que seis horas por dia. É exploração. Em contrapartida, seu chefe não é obrigado a pagar vale-transporte integral. Meus chefes não estão lendo isso, né? Prestenção! É obrigatório pagar vale-transporte, não é obrigatório pagar integral. Ah, e não pode ser descontado do valor da bolsa, tá? ;)
Ah, essa parte é super importante: estagiário tem direito a férias, sim! Já vi muito colega antes da legislação vigorar que tinha que pedir rescisão de contrato porque morava em outra cidade e voltava pra lá nas férias, ou que não pode ver a família porque teve que ficar trabalhando durante as férias. Sabe por quê? Depois de um ano o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas, preferencialmente durante suas férias escolares. Está escritinho bem assim, na letra da lei!
Se liga, colega. A liberdade aos trabalhadores desse país já foi decretada há mais de um século. E você, estudante de Direito, se presta a um papel desses? Não se faça de bobo, não, ou a coisa fica feia pra todo mundo. Só existe gente que explora porque existe escraviário que aceita ser explorado. Tem tanto estágio legal por aí, você não precisa aceitar qualquer coisa. E faça o favor, ou melhor, o dever, de ler a Lei 11788/2008. Tem que saber do que está falando! Não seja preguiçoso, nem hipócrita, e conheça seus direitos. Os estagiários, a força motora desse país (é ou não é?), agradecem!
Ah, essa parte é super importante: estagiário tem direito a férias, sim! Já vi muito colega antes da legislação vigorar que tinha que pedir rescisão de contrato porque morava em outra cidade e voltava pra lá nas férias, ou que não pode ver a família porque teve que ficar trabalhando durante as férias. Sabe por quê? Depois de um ano o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas, preferencialmente durante suas férias escolares. Está escritinho bem assim, na letra da lei!
Se liga, colega. A liberdade aos trabalhadores desse país já foi decretada há mais de um século. E você, estudante de Direito, se presta a um papel desses? Não se faça de bobo, não, ou a coisa fica feia pra todo mundo. Só existe gente que explora porque existe escraviário que aceita ser explorado. Tem tanto estágio legal por aí, você não precisa aceitar qualquer coisa. E faça o favor, ou melhor, o dever, de ler a Lei 11788/2008. Tem que saber do que está falando! Não seja preguiçoso, nem hipócrita, e conheça seus direitos. Os estagiários, a força motora desse país (é ou não é?), agradecem!
Se não me engano, essa lei das férias passou a vigorar logo depois que eu deixei de ser estagiária. Bacana, né? Pra tirar férias só com banco de horas. Teve uma época que eu tinha tanta hora sobrando que tirei dezembro todinho.
ResponderExcluirHAHAHA Ainda bem que você tinha banco de horas. Eu já dobrei meu horário no antigo estágio algumas vezes, antes dessa lei, e não tirei nem um dia de folga por isso.
ResponderExcluirAcho que me dei bem como estagiário. Tive tudo que tem direito, certinho, sem ter que reclamar nem nada. Mas definitivamente eu não conhecia a lei, quando me deram férias remuneradas eu disse: Ué, eu também tiro férias? --'
ResponderExcluirSe o pessoal do estágio quisesse me enganar me enganava.
Mas ganhei meu vale-transporte, meus 30 dias de férias, meu plano de saúde e meu vale-refeição e mais do que um salário mínimo (essa era a melhor parte!).