quinta-feira, 29 de março de 2012

P - Pessoa

Vamos começar falando da pessoa humana. O grande pleonasmo jurídico. De tanto se arrepiar com subir pra baixo, descer pra cima... ah, é o contrário. Bom, vocês entenderam. Aquela coisa que o pessoal da milícia gramatical tem sempre que alguém fala em voltar atrás ou quer compartilhar as lembranças do passado. A pessoa humana tem um bom motivo para ser o que é.
Pessoa Humana: aquele sujeito que tem dignidade, o centro da nossa Constituição da República, dizem. Ora, todo mundo invoca a dignidade da pessoa humana contra tudo e todos, não é? No fundo, não chega a ser redundante porque, juridicamente, existem pessoas que não são humanas. Ensina o linguista Claudio Moreno que a pessoa humana se opõe à pessoa jurídica, à pessoa divina etc, com exemplos meta-jurídicos, inclusive.
Peraí, eu disse pessoas não humanas, certo? Se você já teve a primeira aula de direito civil, já deve saber o que é a personalidade. (POR FAVOR!) É o que nos torna pessoas. E uma pessoa é...
Pessoa: sujeito de direito. Segundo o código civil brasileiro, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Essa capacidade pode ser suprimida em seu exercício, mas nunca aniquilada completamente (Essa frase ficou bonita, não? Se você for bem esperto, vai anotar pra usar em uma peça oportuna e impressionar o chefe). Então pessoa é quem tem direitos e tem deveres, mesmo que não possa exercer todos os seus direitos. Aliás, nesses casos, deve sempre haver alguém para cuidar desses direitos por ela, enquanto for incapaz.
Acabei de assassinar uma das minhas piadas favoritas. "O que é essa pessoa não humana? Ela também tem dignidade?". E digo mais, talvez essa dignidade da pessoa humana esteja se tornando ultrapassada. Já existe pessoa jurídica sofrendo até dano moral. Se isso não é um indício de dignidade...

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