quinta-feira, 4 de outubro de 2012

L - Lide


O Direito tem dessas de usar palavras desconhecidas do público em geral pra designar uma coisa que todo mundo sabe o que é. É engraçado como essas palavras desconhecidas servem de desculpa pra todo tipo de coisa, especialmente aquelas que ninguém sabe exatamente o que é. Pra quem é leigo, não tem perdão. Pra quem é jurista, o conceito de lide é muito básico. Não dá pra desculpar.

Como quase todos os conceitos jurídicos, lide pode ser traduzida em palavras comuns, como: disputa, desacordo, desavença, discórdia, pendência, litígio, embate, querela, pendenga... Num conceito mais elaborado, mas ainda em palavras simples, podemos dizer que lide é quando A quer uma coisa de B (no sentido muito amplo de “coisa”, podendo ser uma coisa coisada, coisenta, ou uma coisa que a gente coisa), e B não quer atender a A. Temos uma diferença, um desacordo, uma lide. Então, quando você ouvir um juridiquista fluente falando da “lide”, ele está se referindo a uma disputa judicial, quase sempre a um “processo” específico. Pra quem está aí tentando estudar teoria geral do processo, pode desistir porque esse negócio não existe, o conceito jurídico é o seguinte:

Lide: pretensão resistida.

Só? Só. Mas é bom dizer mais umas coisinhas:

Existe processo judicial sem lide? Claro. (A doutrina é controversa, então se você estiver estudando pra prova é bom ser convincente). Por exemplo, uma adoção unilateral (quando o marido adota os filhos da mulher) em que não existe pai no registro das crianças e a mãe concorda. A pretensão do autor é adotar os filhos da esposa. A esposa concorda. Não existe nenhum pai pra discordar. Não existe resistência, só uma pretensão. Mesmo assim, ele não pode chegar no cartório e pedir pra ser incluído no registro das crianças. Ele precisa que um juiz permita a adoção. Precisa de processo, mesmo não havendo lide. Outros exemplos: a maior parte das ações declaratórias, ações de guarda em que não há controvérsia entre os pais, entre outras situações em que se exige a tutela jurisdicional, mesmo que todo mundo concorde com a coisa.

E o processo sem lide poderá ser julgado no mérito? Óbvio que sim. (Certo, óbvio pra mim, mas essa a gente deixa pra mais tarde, pode ser?)

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