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Direito tem dessas de usar palavras desconhecidas do público em geral pra
designar uma coisa que todo mundo sabe o que é. É engraçado como essas palavras
desconhecidas servem de desculpa pra todo tipo de coisa, especialmente aquelas
que ninguém sabe exatamente o que é.
Pra quem é leigo, não tem perdão. Pra quem é jurista, o conceito de lide é
muito básico. Não dá pra desculpar.
Como
quase todos os conceitos jurídicos, lide
pode ser traduzida em palavras comuns, como: disputa, desacordo, desavença,
discórdia, pendência, litígio, embate, querela, pendenga... Num conceito mais
elaborado, mas ainda em palavras simples, podemos dizer que lide é quando A
quer uma coisa de B (no sentido muito amplo de “coisa”, podendo ser uma coisa
coisada, coisenta, ou uma coisa que a gente coisa), e B não quer atender a A.
Temos uma diferença, um desacordo, uma lide.
Então, quando você ouvir um juridiquista fluente falando da “lide”, ele está se
referindo a uma disputa judicial, quase sempre a um “processo” específico. Pra
quem está aí tentando estudar teoria geral do processo, pode desistir porque
esse negócio não existe, o conceito jurídico é o seguinte:
Lide: pretensão resistida.
Só?
Só. Mas é bom dizer mais umas coisinhas:
Existe
processo judicial sem lide? Claro. (A doutrina é controversa, então se você estiver estudando pra prova é bom ser convincente). Por exemplo, uma adoção unilateral (quando o
marido adota os filhos da mulher) em que não existe pai no registro das
crianças e a mãe concorda. A pretensão do autor é adotar os filhos da esposa. A
esposa concorda. Não existe nenhum pai pra discordar. Não existe resistência,
só uma pretensão. Mesmo assim, ele não pode chegar no cartório e pedir pra ser
incluído no registro das crianças. Ele precisa que um juiz permita a adoção.
Precisa de processo, mesmo não havendo lide. Outros exemplos: a maior parte das
ações declaratórias, ações de guarda em que não há controvérsia entre os pais, entre outras situações em que se exige a tutela jurisdicional, mesmo que todo mundo concorde com a coisa.
E o
processo sem lide poderá ser julgado no mérito? Óbvio que sim. (Certo, óbvio
pra mim, mas essa a gente deixa pra mais tarde, pode ser?)