quinta-feira, 4 de outubro de 2012

L - Lide


O Direito tem dessas de usar palavras desconhecidas do público em geral pra designar uma coisa que todo mundo sabe o que é. É engraçado como essas palavras desconhecidas servem de desculpa pra todo tipo de coisa, especialmente aquelas que ninguém sabe exatamente o que é. Pra quem é leigo, não tem perdão. Pra quem é jurista, o conceito de lide é muito básico. Não dá pra desculpar.

Como quase todos os conceitos jurídicos, lide pode ser traduzida em palavras comuns, como: disputa, desacordo, desavença, discórdia, pendência, litígio, embate, querela, pendenga... Num conceito mais elaborado, mas ainda em palavras simples, podemos dizer que lide é quando A quer uma coisa de B (no sentido muito amplo de “coisa”, podendo ser uma coisa coisada, coisenta, ou uma coisa que a gente coisa), e B não quer atender a A. Temos uma diferença, um desacordo, uma lide. Então, quando você ouvir um juridiquista fluente falando da “lide”, ele está se referindo a uma disputa judicial, quase sempre a um “processo” específico. Pra quem está aí tentando estudar teoria geral do processo, pode desistir porque esse negócio não existe, o conceito jurídico é o seguinte:

Lide: pretensão resistida.

Só? Só. Mas é bom dizer mais umas coisinhas:

Existe processo judicial sem lide? Claro. (A doutrina é controversa, então se você estiver estudando pra prova é bom ser convincente). Por exemplo, uma adoção unilateral (quando o marido adota os filhos da mulher) em que não existe pai no registro das crianças e a mãe concorda. A pretensão do autor é adotar os filhos da esposa. A esposa concorda. Não existe nenhum pai pra discordar. Não existe resistência, só uma pretensão. Mesmo assim, ele não pode chegar no cartório e pedir pra ser incluído no registro das crianças. Ele precisa que um juiz permita a adoção. Precisa de processo, mesmo não havendo lide. Outros exemplos: a maior parte das ações declaratórias, ações de guarda em que não há controvérsia entre os pais, entre outras situações em que se exige a tutela jurisdicional, mesmo que todo mundo concorde com a coisa.

E o processo sem lide poderá ser julgado no mérito? Óbvio que sim. (Certo, óbvio pra mim, mas essa a gente deixa pra mais tarde, pode ser?)

quinta-feira, 29 de março de 2012

P - Pessoa

Vamos começar falando da pessoa humana. O grande pleonasmo jurídico. De tanto se arrepiar com subir pra baixo, descer pra cima... ah, é o contrário. Bom, vocês entenderam. Aquela coisa que o pessoal da milícia gramatical tem sempre que alguém fala em voltar atrás ou quer compartilhar as lembranças do passado. A pessoa humana tem um bom motivo para ser o que é.
Pessoa Humana: aquele sujeito que tem dignidade, o centro da nossa Constituição da República, dizem. Ora, todo mundo invoca a dignidade da pessoa humana contra tudo e todos, não é? No fundo, não chega a ser redundante porque, juridicamente, existem pessoas que não são humanas. Ensina o linguista Claudio Moreno que a pessoa humana se opõe à pessoa jurídica, à pessoa divina etc, com exemplos meta-jurídicos, inclusive.
Peraí, eu disse pessoas não humanas, certo? Se você já teve a primeira aula de direito civil, já deve saber o que é a personalidade. (POR FAVOR!) É o que nos torna pessoas. E uma pessoa é...
Pessoa: sujeito de direito. Segundo o código civil brasileiro, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Essa capacidade pode ser suprimida em seu exercício, mas nunca aniquilada completamente (Essa frase ficou bonita, não? Se você for bem esperto, vai anotar pra usar em uma peça oportuna e impressionar o chefe). Então pessoa é quem tem direitos e tem deveres, mesmo que não possa exercer todos os seus direitos. Aliás, nesses casos, deve sempre haver alguém para cuidar desses direitos por ela, enquanto for incapaz.
Acabei de assassinar uma das minhas piadas favoritas. "O que é essa pessoa não humana? Ela também tem dignidade?". E digo mais, talvez essa dignidade da pessoa humana esteja se tornando ultrapassada. Já existe pessoa jurídica sofrendo até dano moral. Se isso não é um indício de dignidade...

terça-feira, 27 de março de 2012

C - Conclusão

Todo estagiário tem aquela fase fórum. Ah, você foi direto pro gabinete? Que pena. Eu estou entre os que pensam que todo mundo tem que passar pelo menos um dia de cão, nem que seja pra enxergar de outro modo quem faz esse trabalho por você. Então, o estagiário em seu primeiro dia de fórum cível (por que o cível é sempre o pior?) encosta a barriga no balcão e espera dez minutos até descobrir que precisa de uma senha. Cinquenta minutos depois, ele pergunta se pode tirar cópias de um processo e descobre que está concluso. E que não tem como ver o processo se ele está concluso. "E as cópias que eu pedi?", pergunta o chefe. "Não consegui, o processo estava com um tal de Seu Cluso, não tinha como pegar." (Acontece, acreditem)

Pra não pagar mico, você tem que saber o que é a conclusão de um processo. Gente pouco esperta pode acabar falando pro cliente que "seu processo foi para conclusão/está concluso". Conclusão? Depois de três meses apenas? É o milagre jurídico! O coitado vai ter três tipos de piripaques pela euforia causada, e tudo isso a toa. Não, conclusão não é sinônimo de sentença. Não, não quer dizer que o processo acabou. Aprenda:
Conclusão: quando os autos seguem para o gabinete do juiz. Ficam conclusos (fechados) lá dentro até o juiz despachar, decidir ou sentenciar. Então, se o processo de que você precisa tirar cópia está concluso, é melhor dar uma olhadinha todo dia, porque não existe nenhum padrão de 'quanto tempo o processo vai ficar lá'. Dois dias, três semanas, quatro meses, mais de um ano. É, gente... na prática, juiz não tem prazo :(
Advogado que nunca fez fórum sofre muito. E os estagiários dele, então, nem se fala. Como diziam os sábios, mesmo que você nunca pretenda lavar uma privada na vida, você precisa saber como se faz. Nem que seja pra fiscalizar se quem está fazendo por você está fazendo direito. Ou pra poder se virar em uma emergência.

quinta-feira, 8 de março de 2012

O - Operador do Direito

Eu achava essa expressão bonita. Quando era caloura. Claro, na voz de locutor do professor de Introdução ao Estudo do Direito, qualquer expressão nova parecia algo incrível, ainda mais quando não se pra pra pensar no que se fala. Falar dos operadores do direito era legal porque é meio difícil falar de todo mundo que está nesse mundo jurídico. 

Não existe um direitólogo, direitologista, ou direitador. Bacharel em Direito é coisa que ninguém quer ser. E jurista parece tão pretensioso... eu adotei essa palavra, mas às vezes hesito em usá-la quando me refiro a mim. Não sei, não, mas um jurista parece ser uma pessoa que entende muito de direito, o que não é o meu caso. Cinco anos estudando é nada, né? Parece muito mais modesto ser um operador do direito do que um jurista. Mas o que há de errado em ser um operador do direito? É lógico que um operador opera alguma coisa, e a profissão de operador é muito digna, acontece que operador e direito não combina.
Operador: bom, é alguém que opera alguma coisa, certo? Operador de caixa, operador de retroescavadeira, operador de telemarketing, operador de brinquedo do Hopi-Hari... Todas essas profissões remetem a uma pessoa que lida com um sistema que oferece todas as respostas necessárias. Preciso passar o cartão de crédito? É só operar a máquina de cartão. Preciso retirar um monte de entulho de um lugar pro outro? Basta saber operar a máquina que ela faz o trabalho. Quer estar encerrando a sua conta? É só esperar oitenta minutos e falar com vinte e quatro seções do call center que o sistema opera, minha senhora!
Mas por que não combina? Porque o direito não tem todas as respostas! Não dá pra inserir o problema, fazer uma operação e encontrar uma resposta simples no sistema jurídico o tempo todo. Quase nunca isso acontece, porque o direito é vida, e a vida é dinâmica. Nós precisamos de respostas diferentes o tempo todo, enquanto precisamos de respostas estáveis também. Por isso que o sistema jurídico precisa ser estável, com leis, normas, essa coisa toda, mas com uma peça fundamental: o humano. 

Sem o humano criativo o sistema não funciona. O jurista não opera o direito, ele faz parte do direito. Ele está dentro do sistema, faz parte da solução. É assim que conseguimos encaixar as expectativas de como as coisas devem funcionar com as soluções inusitadas para os problemas que o sistema não pode prever. Por isso, nada de querer operar o sistema do direito, viu? Ele não tem as respostas, quem tem é o jurista que mora dentro dele.

terça-feira, 6 de março de 2012

M - Meritíssimo

Existe uma dúvida que paira na mente de quase todo estagiário iniciante (e de alguns doutos senhores também). Afinal, é meretíssimo ou meritíssimo? Assim como no Soletrando, saber o significado das palavras ajuda muito na vida.
Meritíssimo: vem de mérito, quer dizer aquele que é tem muito mérito, merecedor. É o pronome de tratamento dispensado aos juízes em geral.
Mais importante, contudo, do que saber escrever "meritíssimo" (mesmo porque você pode muito bem substituir por excelentíssimo e fica tudo certo) é ser meritíssimo, pra isso não precisa de concurso público. Meritíssimo é quem merece as honras que recebe. Que não fica só pegando carona no sucesso dos outros pra se promover, mas faz acontecer. É quem faz a diferença, quem é notado pelo seu valor moral na sua comunidade.

Não deixe a sua vida passar em branco. Temos um ano praticamente inteiro pela frente pra fazer algo inédito, algo brilhante e algo revolucionário. Você pode revolucionar a sua cidade ou a vida de alguém. O que vale é não ser esquecido. A vida é curta demais pra passar sem méritos e boa demais pra viver sem merecer.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

D - Dignidade

O mundo jurídico tem um termo consagrado que faz estremecer as bases dos apaixonados e arrepiar os cabelos dos entusiastas de tanta emoção. Experimente colocar a 'dignidade da pessoa humana' no meio de uma frase para ver se não lhes brotam lágrimas nos olhos. 

Eu nunca entendi bem esse negócio da 'pessoa humana'. Será que existe uma pessoa não humana? Será que essa pessoa não humana também tem dignidade? E o que é dignidade, afinal?
Dignidade: compreensão de si como pessoa que deve ser respeitada tão somente pelo fato de ser uma pessoa. 
A frase acima é, para mim, a síntese do resumo do conceito da dignidade que essa tal pessoa humana possui. Toda a consideração derivada da dignidade é uma questão de respeito pela pessoa. Tanto o respeito à sua identidade humana, como o respeito dos outros à sua pessoa. O direito à honra, à integridade física e psicossocial, o direito de ser tratado como igual e ainda assim de ser tratado com consideração às suas necessidades especiais e tantos outros significam que você é um ultrajovem e merece respeito!

Quem sente a sua dignidade ameaçada ou vê uma situação indigna acontecendo com outra pessoa - porque, de alguma forma, ainda somos todos iguais - não pode, não deve ficar calado. Ninguém é mais digno. A dignidade não tem a ver com a sua educação, com o seu caráter, a sua conta bancária ou o seu sobrenome. Tem a ver com os genes que fazem de você um humano. 

Que 2012 seja um ano cheio de dignidade!

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

F - Final

Ultimamente todo mundo só pensa nessa palavra. Final, final, final. Acabam as aulas, acaba o ano, acaba o trabalho... pra alguns, né? Chegar ao final muitas vezes é compensador, como quem chega ao final de um projeto extenso, ou para quem vence a final do campeonato. O final de um momento feliz pode trazer um sentimento de perda, aquela sensação de que nunca mais se terá algo tão bom novamente. Mas o sentido de 'final' que ocupa a minha mente nos últimos dias não é bem esse.
Final: prova de recuperação anual da Universidade Federal do Paraná. Aquela que em todo o Brasil se chama EXAME, mas aqui é final mesmo. Talvez pra fazer aquele trocadilho besta de que só é campeão quem vai até a final. Vai nessa...
Enfim, peguei uma final que será realizada em janeiro. Tive que remarcar passagem, reprogramar as minhas férias e estou neste momento bastante ocupada com a matéria de obrigações e contratos pra estudar. É, parece que tenho mais o que fazer do que ficar postando aqui, né?

PS: Existe algum outro lugar em que chamam exame de final? Se souber, avise nos comentários! ;)